sábado, 19 de março de 2016

LEI COMPLEMENTAR Nº 406, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009.

LEI COMPLEMENTAR Nº 406, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009.
 Altera a Lei Estadual nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, que dispõe sobre a criação da Diária Operacional para as Polícias Civil e Militar do Estado, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
 Art. 1º O art. 1º da Lei Estadual n.º 7.754, de 18 de novembro de 1999, tendo seu parágrafo único transformado em § 1º, passa a vigorar acrescido dos seguintes § § 2º e 3º:
“Art. 1º....................................................................................................... §1º.....................................................................................................
§ 2º Podem ser concedidas ao policial civil ou militar de que trata o caput deste artigo, no máximo, vinte Diárias Operacionais por mês.
 § 3º Excetua-se do limite previsto no § 2º deste artigo o policial militar com atuação no policiamento ostensivo destinado à guarda e escolta de presos, cumprindo escala de plantão de vinte e quatro horas, a quem podem ser concedidas, no máximo, dez Diárias Operacionais por mês.
 § 4º O disposto nos parágrafos 2º e 3º deste artigo é extensivo aos Agentes Penitenciários, integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.” (NR) Art. 2º O
 art. 3º, caput, da Lei Estadual n.º 7.754, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O valor da Diária Operacional de que trata o art. 1º desta Lei corresponde a R$50,00 (cinqüenta reais)”. (NR) Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar serão custeadas com recursos consignados à Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte - PMRN, à Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte e à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJUC, na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA 
Agripino Oliveira Neto

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