LEI COMPLEMENTAR Nº 406, DE 24 DE
DEZEMBRO DE 2009.
Altera a Lei Estadual nº 7.754, de 18 de
novembro de 1999, que dispõe sobre a criação da Diária Operacional para as
Polícias Civil e Militar do Estado, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Estadual n.º
7.754, de 18 de novembro de 1999, tendo seu parágrafo único transformado em §
1º, passa a vigorar acrescido dos seguintes § § 2º e 3º:
“Art.
1º.......................................................................................................
§1º.....................................................................................................
§ 2º Podem ser concedidas ao
policial civil ou militar de que trata o caput deste artigo, no máximo, vinte
Diárias Operacionais por mês.
§ 3º Excetua-se do limite previsto no § 2º
deste artigo o policial militar com atuação no policiamento ostensivo destinado
à guarda e escolta de presos, cumprindo escala de plantão de vinte e quatro
horas, a quem podem ser concedidas, no máximo, dez Diárias Operacionais por
mês.
§ 4º O disposto nos parágrafos 2º e 3º deste
artigo é extensivo aos Agentes Penitenciários, integrantes do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.” (NR) Art. 2º O
art. 3º, caput, da Lei Estadual n.º 7.754, de
1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O valor da Diária
Operacional de que trata o art. 1º desta Lei corresponde a R$50,00 (cinqüenta
reais)”. (NR) Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar serão
custeadas com recursos consignados à Polícia Militar do Estado do Rio Grande do
Norte - PMRN, à Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte e à Secretaria
de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJUC, na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º Esta Lei Complementar
entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova,
em Natal, 24 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Agripino
Oliveira Neto
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